DEFINIÇÃO DE ‘DOMÍNIO PÚBLICO’ DE UMA OBRA
‘DOMÍNIO PÚBLICO’ é quando uma obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.
De acordo com a Lei 9610/98, uma obra entra em domínio público ‘setenta (70) anos’ após a morte do autor, à contar a partir do 1º janeiro seguinte a sua morte, ou quando o autor não deixa herdeiros.
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1º – Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos – LEI Nº 9.610, DE 19.02.1998